Plano de Gestão e Compartilhamento do Uso de Equipamentos
Central de Instrumentação Multiusuário
Centro Interdisciplinar em Tecnologias Interativas
Escola Politécnica da USP
Contexto
O Centro Interdisciplinar em Tecnologias Interativas da Escola Politécnica da USP (CITI-USP) é um Núcleo de Apoio à Pesquisa, inserido na categoria C – Centros de Instrumentação vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa da USP, e coordenado pelo Prof. Dr. Marcelo Knörich Zuffo do Depto. de Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Escola Politécnica da USP, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, página 74, Seção I sexta-feira, 7 de outubro de 2011.
O CITI-USP possui diversos equipamentos incorporados ao seu patrimônio adquiridos com recursos próprios, recursos de agências de fomento como CNPQ, CAPES e FAPESP, bem como equipamentos adquiridos com recursos de verba industrial. Desta maneira, com o intuito de maximizar o uso destes equipamentos oferecendo serviços para a comunidade USP e sociedade em geral, estes equipamentos foram agrupados de modo a constituir a Central de Instrumentação Multiusuário do CITI-USP (CIM-CITI).
Conforme definição da Universidade de São Paulo, entende-se por Centrais Multiusuários (“core facilities”) o laboratório ou o conjunto de vários laboratórios que reúnem equipamentos complementares e/ou compartilháveis e disponibilizados a diferentes usuários da própria USP ou instituições externas a ela. Assim, o presente Plano de Gestão e de Compartilhamento de Uso de Equipamentos do CIM-CITI define a sua estrutura de gestão, as regras gerais de funcionamento da central e o regulamento para utilização dos seus equipamentos.
⇑ topoEstrutura de Gestão
Comitê Gestor
O Comitê Gestor tem por finalidade regulamentar a utilização dos equipamentos conforme os regulamentos de uso vigentes, sendo responsável por:
- estabelecer os critérios de uso dos equipamentos;
- dirimir dúvidas e problemas de utilização e manutenção dos equipamentos;
- decidir sobre projetos de interesse maior que poderão ter os seus custos de utilização subsidiados;
- estabelecer os valores de utilização para os distintos usuários.
O Comitê Gestor é constituído por três membros: o coordenador do CITI-USP é membro natural do Comitê Gestor e preside o mesmo; os demais membros devem ter atuação destacada em projetos de pesquisa conjuntos com a equipe de pesquisadores do CITI-USP.
O comitê é renovado a cada quatro anos, cabendo a recondução de seus membros; em caso de vacância, a comissão deverá eleger um novo membro. As atribuições deste Comitê e o histórico dos seus membros estão disponibilizados no site do CIM-CITI.
Comissão de Usuários
A comissão de usuários tem por atribuição encaminhar para apreciação do Comitê Gestor:
- questões relativas à adequada utilização e acesso aos equipamentos em sistema multiusuário;
- proposições e encaminhamento de eventuais projetos de interesse maior, que poderão ter os seus custos de utilização subsidiados.
A Comissão de Usuários é constituída por três membros, sendo dois pesquisadores ou docentes que rotineiramente fazem uso do CIM-CITI e por um representante discente da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola Politécnica da USP. Os pesquisadores ou docentes serão renovados a cada quatro anos, cabendo sua recondução; em caso de vacância, a comissão deverá eleger um novo membro. O membro discente da CCP será renovado anualmente de acordo com as regras e procedimentos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
As atribuições da Comissão de Usuários e o histórico dos seus membros estão disponibilizados no site do CIM-CITI.
Gestão Financeira
A gestão financeira e administrativa será realizada pela FUSP – Fundação da Universidade de São Paulo.
⇑ topoRegras Gerais
Corresponsabilidade
Com o objetivo de promover a utilização da infraestrutura existente no CIM-CITI e o fortalecimento de suas atividades, os usuários (incluindo a comunidade USP) terão acesso ao uso de equipamentos do CIM-CITI, sob o preceito de corresponsabilidade, colaborando com o custeio operacional com valores destinados à manutenção periódica e insumos e despesas diversas.
Subsídios e Parcerias Acadêmicas
Com objetivo de fomentar a realização de pesquisas multidisciplinares e interinstitucionais, valores diferenciados poderão ser aplicados em relação aos usuários regulares. Estas categorias de atividades previstas são descritas a seguir.
USO REGULAR - 100% do valor
Usuários da indústria ou sociedade em geral podem fazer uso dos equipamentos do CIM-CITI, mas sem acesso a valores subsidiados, arcando com os valores integrais de contribuição definidos.
COMUNIDADE USP - 80% do valor
Alunos, pesquisadores e docentes com vínculo comprovado com a Universidade de São Paulo, poderão fazer uso subsidiado dos equipamentos, arcando com 80% dos valores definidos.
PARCEIRO - 60% do valor
Os seguintes casos poderão fazer uso subsidiado dos equipamentos do CIM-CITI, arcando com 60% dos valores definidos de contribuição:
- parceiros do CITI-USP em projetos de pesquisa conjuntos, apoiados por órgãos de fomento, exclusivamente durante o período de execução do mesmo;
- pesquisadores com subsídio aprovado pelo Comitê Gestor, exclusivamente em seus projetos de pesquisa aprovados;
- pesquisadores e docentes da POLI-USP, exclusivamente em seus projetos de pesquisa acadêmica.
ISENTO - nulo a ser lançado na planilha de custos do pesquisador responsável
Pesquisadores e docentes podem ter acesso gratuito à infraestrutura do CIM-CITI nos casos de:
- projetos de pesquisa do CITI-USP, e em eventuais parcerias com outros grupos de pesquisa com intensa e ativa participação de pesquisadores do CITI-USP;
- projetos de pesquisa com estratégicos, elencados exclusivamente pelo Comitê Gestor;
OUTROS DESCONTOS
Outras situações podem ser objeto de descontos ou subsídios eventuais na utilização dos equipamentos:
- operação direta de equipamento, por usuário devidamente qualificado, sem a participação ou supervisão de membros da equipe do CIM-CITI. Nesta condição, os custos de reparo de eventuais danos causados pelo operador em desobediência a normas, instruções e manuais operacionais e procedimentos internos da CIM-CITI, serão de encargo do pesquisador/docente responsável pelo projeto.
- créditos obtidos por publicação, em parceria com pesquisadores do CITI-USP, de artigo em periódico indexado no sistema CAPES que seja qualificado como periódico QUALIS A1, A2, ou B1 na área de Engenharias IV;
TAXAS ADICIONAIS
Poderão ser cobradas taxas de urgência, mediante aprovação do CITI-USP e ciência escrita do usuário, quando este optar por priorizar o agendamento e uso dos equipamentos.
Regulamento para Utilização
A utilização dos equipamentos do CIM-CITI está sujeita ao presente regulamento:
- todo uso de equipamentos do CIM-CITI é feito sob o preceito de corresponsabilidade, sujeito a colaboração com o custeio operacional da central, de acordo com as regras gerais deste presente documento;
- todos os equipamentos do CIM-CITI disponíveis para uso multiusuário estão discriminados no site do CITI-USP;
- não haverá diferenciação na ordem de acesso ou agendamento entre usuários da comunidade acadêmica e científica e das atividades de extensão. Fazem-se exceções quando da predefinição de uma agenda específica de equipamento para o atendimento da comunidade acadêmica e científica ou quando da realização de serviços de extensão com aplicação de taxas de urgência;
- não se enquadram como projetos de pesquisa quaisquer atividades que sejam custeadas pela iniciativa privada ou que possam ser qualificadas como atividades de extensão (custeio por agências de fomento e instituições de ensino). Os custos destas atividades serão apropriados com valores equivalentes aos de atividades de extensão;
- para acesso e utilização dos recursos disponíveis como usuário (inclusive pesquisador ou docente) deverá estar cadastrado junto ao sistema do CIM-CITI;
- após o cadastro do usuário, este deverá efetuar a requisição de uso específico de cada equipamento, assinalando o tipo de projeto e a discriminação de eventuais participantes;
- a responsabilidade de arcar com os custos de utilização será do usuário que tenha feito a requisição de uso de equipamento;
- no momento da requisição o usuário deverá manifestar plena ciência e concordância com os critérios de utilização aqui especificados, seja por meio eletrônico ou assinatura em papel;
- cada pesquisador/docente possuirá uma “planilha de custos” referente a análises, ensaios e uso de equipamentos; eventuais débitos existentes não poderão permanecer em aberto por período superior a um ano, condição em que será impedida qualquer utilização dos recursos da CITI-USP;
- todas as atividades multiusuários realizadas no CITI-USP são objeto de registro; e toda requisição será acompanhada por registro no sistema eletrônico do CIM-CITI;
- materiais e itens deixados na dependência do CIM-CITI , caso não sejam retiradas pelo usuário em até 3 dias serão descartados;
- a eventual utilização direta (operação) de equipamentos por pesquisadores, docentes ou usuários, está sujeita a uma avaliação previa de sua qualificação, devendo os mesmos seguirem as normas, manuais operacionais e procedimentos internos definidos pela equipe técnica do CIM-CITI. Nesta condição, os custos de reparo de eventuais danos causados pelo operador em desobediência a normas, instruções e manuais operacionais e procedimentos internos da CIM-CITI, serão de encargo do responsável pela requisição;
- os valores de utilização de equipamentos que são rotineiramente ofertados são definidos e reajustados periodicamente pelo Comitê Gestor;
- quaisquer formas de utilização, análises ou processamento de dados não rotineiramente ofertados serão contabilizadas segundo valores estimados por técnicos do CIM-CITI;
- são definidas distintas classes de atividades com descontos diferenciados para os usuários em razão de níveis de interação como CITI-USP.
Membros Atuais
Comitê Gestor (2018-2022)
- Prof. Dr. Marcelo Knorich Zuffo (EP-USP)
- Profa. Dra. Roseli de Deus Lopes (EP-USP)
- Prof. Dr. Eduardo de Senzi Zancul (EP-USP)
- Dr. Nilton Itiro Morimoto (EP-USP)
Comissão de Usuários (2018-2022)
- Prof. Dr. José Fernando Diniz Chubaci (IF-USP)
- Prof. Dr. Astolfo Gomes de Mello Araujo (MAE-USP)
- Prof. Dr. Ronaldo Domingues Mansano (EP-USP)
Representante Discente (2018)
- Artur Rodorigo de Barcelos (PSI/ EP -USP)
Índice
ContextoHistório de criação do CIM-CITI
Estrutura de GestãoOrganização da gestão da central
Regras GeraisValores de coparticipação, descontos e taxas
Regulamento para UtilizaçãoDiretrizes para uso dos equipamentos e outras
Membros AtuaisMembros das atuais gestões do comitê gestor e da comissão de usuários